O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório a todas as entidades empregadoras em Portugal verificam-se assim se ocorrer algum acidente no local ou tempo de trabalho que causem lesões corporais, perturbação funcional ou doença de que resulte redução da capacidade de trabalho ou de ganho, ou morte.
O seguro abrange:
- Os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho ou equiparado;
- Os praticantes, aprendizes, estagiários e demais situações de formação profissional;
Aqueles que, considerando-se na dependência económica da pessoa servida, prestem, isoladamente ou em conjunto, serviços; - Os administradores, directores, gerentes ou equiparados, quando remunerados.
Na generalidade da atividade económica devem ser comunicados os acidentes relacionados com o trabalho no qual um trabalhador, trabalhador independente que trabalhe em instalações alheias, pessoa terceira da relação de emprego, é vítima mortal ou sofre uma lesão física grave, nas vinte e quatro horas seguintes à sua ocorrência.
A duração do contrato é a indicada no contrato de trabalho, podendo ser por um período certo e determinado (seguro temporário) ou por um ano prorrogável por novos períodos de um ano.
Para mais informações:
https://www.asf.com.pt/NR/exeres/A060B7C8-9317-4624-B0BE-A8D03A8BAF1E.htm