Qualquer cidadão tem o direito à saúde e o dever de a proteger. Se é imigrante e está doente, ou precisa de qualquer tipo de cuidados de saúde, tem direito a ser assistido num Centro de Saúde ou num Hospital (em caso de urgência). Esses serviços não podem recusar-se a assisti-lo com base em quaisquer razões ligadas à nacionalidade, falta de meios económicos, falta de legalização ou outra.
O sistema de saúde português é baseado no Serviço Nacional de Saúde (SNS). São beneficiários do SNS:
- Os cidadãos nacionais de Estados-Membros da UE do Espaço Económico Europeu e da Suíça, nos termos das normas comunitárias aplicáveis;
- Os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, em condições de reciprocidade;
- Os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, no âmbito de acordos bilaterais em vigor;
- Os cidadãos requerentes de asilo e com estatuto de refugiado;
- Os cidadãos apátridas residentes em Portugal.
Se não possuir uma autorização de residência ou se se encontra numa situação irregular face ao processo à legislação da imigração, continua a ter acesso ao SNS, no entanto irão ser cobradas as despesas efetuadas, excetuando a algumas prestações de cuidados de saúde, mediante a apresentação de um documento da Junta de Freguesia da sua área de residência que certifique que se encontram a residir em Portugal há mais de noventa dias.
Ao trabalhar em Portugal tem ainda acesso a complementos na área da saúde caso fique doente. Para além dos seguros de saúde que podem estar associados ao seu contrato pode ainda ter direito ao Subsídio de Doença ou Baixa Médica é um montante atribuído monetariamente pela Segurança Social, caso se encontre numa impossibilitado a trabalhar por motivo de doença.
Têm acesso a este subsídio todos os que completem 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do início da doença, considerando-se, se necessário, o mês em que ocorre a doença, se neste tiver havido registo de remunerações. Enquanto estiver a receber o Subsídio de Doença não lhe é permitido sair do domicílio, salvo para efeitos relacionados com a baixa médica atribuída.
Poderá ainda usufruir do: Subsídio para Assistência a Filho, Subsídio para Assistência a Neto e Doença Profissional.
No âmbito do tema da deficiência existe a Prestação Social para a Inclusão destinado a cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Documentos a serem fornecidos:
- Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (ou outro documento de identificação);
- Comprovativo de morada (por exemplo: um atestado de residência obtido na junta de freguesia, uma fatura dos serviços de abastecimento de água, eletricidade ou telefone, etc.);
- Documento de autorização de residência, aplicável para a inscrição de cidadãos estrangeiros
O SNS funciona, em alguns casos, através da cobrança de taxas moderadoras – partilha de custos no acesso aos cuidados de saúde entre os utentes e o Estado
Cidadãos estrangeiros legalmente residentes em Portugal devem inscrever-se no Centro de Saúde da sua área de residência, mais precisamente na Unidade de Saúde Familiar (USF) ou na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP).
Prestação Social para a Inclusão: Formulário Mod.PSI1-DGSS (acompanhado pelos documentos nele indicados).
Para mais informações:
http://www2.acss.min-saude.pt/Default.aspx?TabId=1180&language=en-US
http://www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca
http://www.acss.min-saude.pt/circulares/Circular_Normativa/2016/Circular_Normativa_8_2016.pdf