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Antidiscriminação

A legislação portuguesa comtempla que, se um grupo de pessoas em razão da sua pertença a uma determinada raça, cor, sexo, nacionalidade, origem étnica, orientação sexual ou identidade de género for alvo de discriminação, é punido por comportamentos discriminatórios. Estes comportamentos, mediante a sua gravidade juntamente com o que está contemplado pela lei portuguesa, são sancionados como crimes ou contraordenações.

No âmbito dos crimes, existem os crimes de ódio. São aqueles que se dirigem não só à vítima, mas ao seu grupo de pertença. Estes são crimes que se podem traduzir como forma de agressão física ou verbal e são praticados contra uma pessoa por ela pertencer a determinada etnia, cor, origem, orientação sexual, identidade de género, religião, ideologia ou condição social, física ou mental.

Quaisquer queixas, como vitima de discriminação, que se enquadrem no objeto da Lei nº 93/2017, de 23 de agosto, podem ser apresentadas junto do Gabinete de Apoio Técnico da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR). Quando a denúncia for apresentada a uma entidade diferente da CICDR, deve a mesma remeter á CICDR.

Em relação ao mercado de trabalho, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), em parceria com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), desenvolve mecanismos que ajudam a inspeccionar situações de práticas laborais discriminatórias. Neste sentido o trabalhador/candidato tem direito a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de:

  • Acesso a um posto de trabalho, a formação e promoção ou carreira profissionais e às condições de trabalho
  • Exclusão ou restrição de acesso de candidato a emprego ou trabalhador/a, em razão do sexo, a determinada atividade ou à formação profissional constitui discriminação em função do sexo
  • Anúncios de trabalho não podem ter alterações/restrições com base no género
  • Assuntos relacionados com especial proteção de património genético, gravidez, parentalidade, adoção;
  • Disposições legais relativas ao exercício de uma atividade profissional por cidadão estrangeiro ou apátrida;
  • Despedir, sancionar ou prejudicar por qualquer outro meio um trabalhador com deficiência por motivo do exercício de direito ou de ação judicial contra prática discriminatória;
  •  Assédio, entre outras.

Na discriminação por deficiência, existe também legislação que protege contra comportamentos discriminatórios, nomeadamente:

  • Impedimento de usufruir de bens ou serviços
  • Interdição ou limitação em participar em atividades económicas
  • Dificultar ou recusar o acesso a residência, contratos relacionados com habitação ou arrendamento
  • Restrição do uso da língua gestual
  • Dificultar o acesso a edifícios ou locais públicos
  • Restrição do uso de transportes públicos
  • Interdição ou limitação a estabelecimentos de ensino, assim como a apoio específico que seja solicitado
  • Impedimento ou limitação no acesso às novas tecnologias, entre outros.

Em suma, ilegal praticar qualquer comportamento discriminatório com base no sexo, idade, deficiência, origem étnica ou racial, religião, crenças ou orientação sexual de uma pessoa.
Procedimentos de recurso:

  • Denuncia ato discriminatório relacionado com a sua vida profissional deve dirigir-se à Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT). Se for um crime Os crimes pode ser denunciado à Polícia ou Ministério Público.
  • Denuncia Vitima discriminação http://www.cicdr.pt/queixa
  • Identificação completa (nome, nº do documento de identificação, data de validade, nº de contribuinte, morada, contacto telefónico e endereço eletrónico);
  • Descrição pormenorizada de todos os factos e circunstâncias em que terão ocorrido as práticas discriminatórias, redigidos de forma objetiva, devendo ser indicados dados concretos, como a data e o local, bem como a identificação tão completa quanto possível dos presumíveis autores;
  • Indicação de testemunhas se as houver (nome, morada de contacto, telefone, e-mail)

Link

Polícia de Segurança Pública (PSP)

Ministério Público

Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE)

Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)

Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial – http://www.cicdr.pt

September 29, 2020/by Sergio Trenna
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