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Pensões de Velhice e Sobrevivência

Têm direito à Pensão de Velhice os cidadãos estrangeiros com mais de 66 anos, que tenham trabalhado e descontado para a Segurança Social Portuguesa durante mais de 15 anos, podem requerer pensão de velhice.

Para solicitar a Pensão de Velhice pode dirigir-se:

  • Ao site da Segurança Social Direta.
  • Nos serviços da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões.
  • Se viver no estrangeiro, o pedido de pensão é apresentado na instituição de Segurança Social do país de residência, se houver acordo internacional de Segurança Social com Portugal, ou no Centro Nacional de Pensões, no caso contrário.
  • Pelos correios (Se enviar o formulário por esta via, deve enviar também um envelope endereçado e selado para a Segurança Social devolver o recibo comprovativo da entrega do pedido)

Se for um não residente é possível que o seu rendimento seja tributado duas vezes, uma vez que, está a viver como reformado num país e recebe uma pensão de outro país.

Nestas situações, estará sempre sujeito ao regime fiscal do seu país de residência, mas também poderá ter de pagar impostos no outro país.

Formulários:

  • Requerimento de pensão velhice
  • Declaração de atividade profissional exercida (só para profissões com regime especial de antecipação da idade da pensão de velhice) (http://www.seg-social.pt/documents/10152/38334/RP_5023_DGSS/53e6be58-3700-45ec-b935-74f845a3b42a )
  • Declaração de titularidade de outras pensões http://www.seg-social.pt/documents/10152/9909244/RP_5080_DGSS.pdf/51978783-0d77-4536-82ac-9a9b772279a5

Documentos:

  •  Documento de identificação válido do beneficiário (cartão de cidadão,bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento, passaporte).
  •  Cartão de contribuinte.
  • Documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhetede identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento, passaporte) da pessoa que assinou o pedido (caso o beneficiário não saiba ou não possa assinar).
  • Declaração da atividade profissional exercida – RP5023-DGSS (só para profissões com regime especial de antecipação da idade da pensão de velhice)
  • Fotocópia dos documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório (caderneta militar ou certidão emitida pelo Distrito de Recrutamento e Mobilização competente) no caso desse tempo ainda não ter sido contado.
  • Documento comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB/IBAN) onde conste o nome do requerente como titular da conta.

O pagamento da pensão de velhice é vitalício, cessando com o falecimento do pensionista, a menos que ocorra outro facto impeditivo.

Se viver em Portugal, pode fazer o pedido nos serviços de atendimento do Centro Distrital de Segurança Social da zona onde mora ou no Centro Nacional de Pensões ou na Internet, em www.seg-social.pt, no serviço Segurança Social Direta (só para as pensões de velhice);

e viver no estrangeiro, num dos países pertencentes à União Europeia, nos países do EEE (Espaço Económico Europeu) que não integram a UE, a Suíça e Turquia, nos países com Acordos Internacionais de Segurança Social com Portugal, pode apresentar o pedido na Internet, em www.seg-social.pt, no serviço Segurança Social Direta (só para as pensões de velhice ou nas instituições internacionais previstas para o efeito)

Para mais informações:

www.seg-social.pt

https://www.acm.gov.pt/-/como-requerer-a-pensao-de-velhice-

http://www.seg-social.pt/documents/10152/14521673/7001_pensao_velhice.pdf/003416f8-5c4e-44e6-a502-844a423a9396

 

September 29, 2020/by Sergio Trenna
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