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Abonos Familiares

No âmbito dos apoios familiares, o Abono de Família é uma prestação monetária que é atribuída mensalmente às famílias para compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens. Têm direito a este complemento os pais que sejam residentes em Portugal ou em situação equiparada que à data do requerimento satisfaçam as condições de atribuição.

 

Além dos cidadãos portugueses residentes em Portugal, têm ainda direito ao abono de família:

  • Os cidadãos estrangeiros abrangidos por acordo internacional ou legislação comunitária;
  • Os cidadãos estrangeiros não abrangidos por acordo internacional ou legislação comunitária com título de permanência em Portugal válido (pessoas equiparadas a residentes)

Condições:

  • Residentes em Portugal ou equiparados a residentes
  • Que não trabalhem;
  • Cujas famílias tenham um rendimento de referência abaixo do valor limite.

O abono de família para crianças e jovens é um valor em dinheiro, pago mensalmente, para ajudar as famílias no sustento e na educação das crianças e jovens. A mãe da criança pode também requerer o abono pré-natal, que pode ser pedido durante a gravidez (a partir da 13ª semana) ou após o nascimento da criança (durante 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento).

  • Quem pode pedir:
    • Os pais, representantes legais e outros adultos que vivam com a criança ou jovem.
    • A pessoa ou entidade que tenha a criança ou jovem à sua guarda.
    • O próprio jovem, se for maior de 18 anos.

Subsídios por maternidade, paternidade e adoção: O subsídio parental é um valor em dinheiro que é pago ao pai ou mãe ou a outros titulares do direito de parentalidade, que estão de licença por nascimento de filho e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença.

Condições:

  • Ter prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho;
  • Gozar as respetivas licenças, faltas e dispensas não retribuídas nos termos do Código do Trabalho ou de períodos equivalentes;
  • Ter as contribuições para a Segurança Social pagas até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar por nascimento do filho, se for trabalhador independente ou se estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário.

No âmbito dos temas da maternidade, paternidade e adoção existem ainda os seguintes subsídios: Subsídio por risco clínico durante a gravidez; Subsídio por interrupção da gravidez; Subsídio por riscos específicos; Subsídio para assistência a filho (em caso de doença ou acidente); Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica; Subsídio para assistência a neto.

Durata:

Subsídio parental inicial exclusivo da mãe: Atribuído por um período até 72 dias, em que:

  •  30 dias, no máximo, são gozados facultativamente antes do parto;
  • 42 dias (6 semanas) são obrigatórios e gozados imediatamente a seguir ao parto.

Subsídio parental inicial exclusivo do pai/titular do direito à parentalidade:

  •  20 dias úteis obrigatórios, dos quais:
  • o    5 dias seguidos, imediatamente depois do nascimento do filho
  • o    15 dias seguidos ou não, nas 6 semanas seguintes ao nascimento do filho
  • 5 dias úteis facultativos, seguidos ou não, desde que gozados depois dos 20 dias úteis obrigatórios e durante o período em que é atribuído o subsídio parental inicial da mãe.

No caso de nascimento de gémeos cada um dos períodos atrás referidos é acrescido de 2 dias por cada criança nascida com vida, além da primeira, a gozar imediatamente a seguir a cada um daqueles períodos.

 

Procedimentos de recurso:

  • Segurança Social Direta – preenche o formulário online e entrega a documentação digitalizada.
  • Serviços de atendimento da Segurança Social – apresenta os formulários em papel e os documentos nele indicados.

Abono de Família

  • RP5045-DGSS: Requerimento de Abono de Família pré-natal e de Abono de Família para Crianças e Jovens.
  • GF37-DGSS: Pedido de alteração de elementos -Prestações por encargos familiares.
  •  GF54-DGSS: Declaração -Composição e rendimentos do agregado familiar.
  • GF58-DGSS: Pedido de Reavaliação do Escalão de Rendimentos

Maternidade, paternidade e adoção:

  • RP5049-DGSS: Requerimento dos Subsídios Parental e Parental Alargado.
  • RP5050-DGSS: Requerimento dos Subsídios por Adoção e Adoção por Licença Alargada.
  • RP5051-DGSS: Requerimento dos Subsídios por Risco Clínico Durante a Gravidez, por Interrupção da Gravidez e por Riscos Específicos.
  • RP5052-DGSS: Requerimento do Subsídio para Assistência a Filho.
  • RP5053-DGSS: Requerimento do Subsídio para Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica.
  • RP5054-DGSS: Requerimento do subsídio para assistência a neto.

Para mais informações:

https://app.seg-social.pt

file:///C:/Users/ANJAF012/AppData/Local/Temp/missoc-ssg-PT-2019-pt-1.pdf

http://www.seg-social.pt/maternidade-e-paternidade

September 29, 2020/by Sergio Trenna
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https://key4mobility.eu/wp-content/uploads/2020/07/logo-01.png 0 0 Sergio Trenna https://key4mobility.eu/wp-content/uploads/2020/07/logo-01.png Sergio Trenna2020-09-29 11:15:452021-06-01 15:48:33Abonos Familiares
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