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Emprego por conta de outrem

Um contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas no âmbito de organização e sob a autoridade destas. É um documento onde constam as seguintes informações: direitos e deveres da entidade empregadora e empregado,  local de trabalho, horário, direito a férias, vencimento, subsídios e bónus (se for o caso).

Em Portugal, existem diferentes contratos de trabalho e por sua vez com distintas condições e especifidades.

Os contratos de trabalho previstos são:

  • Contrato de trabalho a termo certo: tem uma duração previamente definida pela empresa e deve ser utilizado apenas para satisfazer necessidades temporárias da entidade. Tem a duração máxima de 2 renovações
  • Contrato sem termo: se a entidade empregadora lhe fez este contrato é porque está efetivo, ou seja, pertence ao quadro de funcionários da empresa. Não tem duração associada.
  • A termo incerto: contrato que pretende satisfazer as necessidades temporárias da empresa, mas sem data de término. Tem a duração máxima de 4 anos.
  • Contrato de trabalho de muita curta duração: utilizado para efeitos mais especificos como, atividade agricola sazonal ou eventos turísticos. O contrato de trabalho não pode ser superior a 35 dias.
  • Trabalho Temporário: o contrato é celebrado por uma empresa temporária e o empregador, e não com a empresa onde poderá vir a exercer funções/prestar serviços. Este contrato segue a mesma lógica do contrato a termo certo ou incerto, ou seja, a sua duração depende das necessidades da empresa.
  • Contrato de trabalho a tempo parcial: trabalho que corresponde a um período semanal inferior ao que é praticado em regime full-time, em termos comparativos.

Prestação de serviços: O contrato de prestação de serviços prevê que prestador de serviços é um trabalhador independente que tem a autonomia de gerir o seu trabalho, tempo, espaço e contribuições mediante a necessidade da(s) empresa(s).  Normalmente são fornecimentos de serviços ou bens que acontecem pontualmente e sem necessidade de celebração dos contratos acima descritos.

Documentos a serem fornecidos:

  • Documento de Identificação Válido
  • Comprovativo de Residência
September 29, 2020/by Sergio Trenna
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https://key4mobility.eu/wp-content/uploads/2020/07/logo-01.png 0 0 Sergio Trenna https://key4mobility.eu/wp-content/uploads/2020/07/logo-01.png Sergio Trenna2020-09-29 11:11:052021-02-19 12:23:20Emprego por conta de outrem
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