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Portugal-pt

Residência

É política da UE (União Europeia) que cidadãos europeus podem residir em Portugal até 3 meses sem se registar e estão livres de outras formalidades, no entanto pode fazê-lo voluntariarimente através da Câmara Municipal onde se encontra a residir. Seja qual for a opção que tomar, precisa sempre de ser titular de um documento de identidade válido (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte).

Assim que terminem os 3 meses de estadia e pretenda ficar por mais tempo deve dar início ao processo de direito de residência e solicitar um Certificado de Registo. O direito de residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.

Estão comtemplados procedimentos diferentes mediante o estatuto em que se encontra:

  • Trabalhador
  • Estudante
  • Pensionista

Se pretender permanecer deverá solicitar o Certificado de Residência Permanente, no entanto só pode requerer se já tiver vivido 5 anos legalmente em Portugal. O direito à permanência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.

Documentos a serem fornecidos:

 Certificado de Registo:

  • Trabalhador: Documento de identidade válido; Declaração, sob compromisso de honra, de que exerce atividade profissional subordinada ou independente em Portugal
  • Estudante: Documento de identidade válido; Declaração, sob compromisso de honra, de que está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado; algo que comprove a posse de recursos financeiros suficientes e de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.
  • Pensionistas: Declaração, sob compromisso de honra, de que dispõe de recursos financeiros suficientes, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.

Certificado de Residência Permanente: Duas Fotos; Passaporte ou Bilhete de Identidade Válido (e respetivas fotocópias); e tiver havido alteração de morada: Comprovativo de alteração de morada – Atestado Junta de Freguesia ou Escritura de Compra e venda ou Contrato de Arrendamento – e respetiva fotocópia.

Certificado de Registo:

  • 15,00€
  • 7,50€ (menores de seis anos)

Certificado de Residência Permanente:

  • 15€

Durata:

Certificado de Registo: 5 anos

Certificado de Registo: Dirigir-se à Câmara Municipal da área de residência (período de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional)

Certificado de Residência Permanente: dirigir-se aos Balcões do SEF (com agendamento prévio);Certificado de Residência Permanente:

https://www.sef.pt/pt/Documents/Requerimento%20-%20Cidad%C3%A3o%20da%20Uni%C3%A3o%20Europeia%20e%20seus%20familiares.pdf
Para mais informações:

 

https://www.sef.pt/pt/pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=63#p_id1

https://www.acm.gov.pt/ru/-/sou-cidadao-europeu-e-necessario-registar-me-para-residir-em-portugal-

September 29, 2020/by FMD
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