Para abrir um negócio próprio é crucial, nos dias que correm, desenvolver ideias criativas e inovadoras que vão de encontro à necessidade dos clientes.
De acordo com a Comissão Europeia, enquanto cidadãos europeus temos direito a criar a nossa própria empresa em qualquer país da UE. Para facilitar este processo é recomendado dirigir-se ao Balcão Único Nacional (existentes em todos os países da EU https://ec.europa.eu/growth/single-market/services/services-directive/in-practice/contact_pt que são geridos pela rede EUGO. Através deste portal consegue:
- Explorar novas oportunidades de negócio ou expandir os seus serviços para outro país da EU;
- Criar uma empresa;
- Informar-se sobre as regras, legislação e informações necessárias;
- Efectuar em linha os trâmites administrativos necessários;
- Informações sobre licenças, notificações ou autorizações necessárias para criar uma empresa;
- Requisitos para prestar serviços numa base temporária;
- Reconhecimento das qualificações profissionais e das profissões regulamentadas;
- Legislação laboral e social;
- Regras aplicáveis aos concursos públicos.
Tipos de Sociedades:
Se o investimento em Portugal for realizado através da integração numa empresa portuguesa, o primeiro passo a ser tomado é a decisão sobre o tipo de empresa que será incorporada http://portugalglobal.pt/EN/InvestInPortugal/howtosetupacompany/Paginas/Simplifiedsetup.aspx
As estruturas mais usadas são as seguintes:
- Sociedade Anónima (S.A): Empresa na qual o capital social se encontra dividido em ações a serem transacionadas livremente. Consiste numa empresa com fins lucrativos e funciona como uma sociedade de capital dividido em ações, com a diferença de que prevê a obtenção de lucros que são distribuídos pelos acionistas. Os sócios destas sociedades, portanto os acionistas, têm responsabilidade limitada ao preço das ações adquiridas. Para se formar esta sociedade é necessário existirem pelo menos cinco sócios.
- Sociedade Unipessoal por Quotas: empresa titulada por uma só pessoa (singular ou coletiva), a qual é titular da totalidade do seu capital, encontrando-se genericamente sujeita às regras aplicáveis às sociedades por quotas. Em termos de responsabilidade, este formato determina que a pessoa detentora do capital social da empresa responde de forma limitada ao respetivo valor (livremente fixado pela própria) pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores.
- Sociedade por Quotas: forma societária de responsabilidade limitada, constituída por dois ou mais sócios, cujo capital social da empresa está dividido por quotas. Uma sociedade por quotas também pode ser unipessoal, quando é constituída por apenas um sócio, detentor da totalidade do capital social. A principal diferença de uma sociedade unipessoal por quotas e uma sociedade por quotas reside precisamente no número de sócios. Em termos práticos, a primeira consiste num modelo de empresa individual e a segunda num modelo coletivo.
Documentos a serem fornecidos:
Pessoa Singular:
Cartão de Contribuinte; Documento de identificação – Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte, Carta de Condução ou ainda Autorização de Residência.
Nota: A Carta de Condução e a Autorização de Residência só são aceites quando o capital da entidade não for superior a € 15.000,00.
Pessoa Colectiva:
- Cartão da Empresa ou código de acesso, ou Cartão de Pessoa Colectiva ou o código de acesso do mesmo;
- Certidão de Registo Comercial actualizada;
- Acta da Assembleia Geral que confere poderes para a constituição da sociedade.
Taxa de inscrição:
Custo de abrir uma empresa irá depender da forma jurídica e do número de sócios que vão fazer parte da sociedade, mas também dos bens móveis e imóveis associados à mesma. Os principais custos para abrir uma empresa são:
- Custo do registo através da Empresa na Hora: 360 euros;
- Certificado de Admissibilidade para a criação da empresa: 70 euros, pedido normal ou 150 euros para pedidos urgentes;
- Nas sociedades com entradas de imóveis ou participações sociais que tenham que ser registadas: 50 euros por imóvel ou quota;
- Sociedades com bens móveis: 30 euros por cada bem;
- No caso de serem associados ciclomotores, motociclos, triciclo ou quadriciplos com cilindradas até 50 cm3. com um limite de 30 mil euros: 20 euros por veículo.
Para mais informações: