A Direção-Geral da Educação (DGE), sobre a tutela do Ministério da Educação (ME), é o organismo pertencente ao Estado português que é responsável pela componente educacional, didáctica e pedagógica do país.
A rede escolar portuguesa está organizada através de agrupamentos escolares – conjunto de escolas Pré-Escolares, do Ensino Básico e Secundário que têm objectivos pedagógicos comuns.
Prevê-se que os alunos ingressem nestes ensinos com as seguintes idades:
- Pré-escolar: desde os 3 anos de idade até à entrada no Ensino Básico
- Ensino Básico: dos 6 aos 15 anos de idade
- Ensino Secundário: dos 15 aos 18 anos de idade
Para além disto, o sistema educativo português compreende ainda, o Ensino Superior. O Ensino Superior é o mais elevado dos sistemas educativos e através dele conseguimos atingir graus académicos mais elevados ou diplomas, que o comprovem. Consiste num sistema de ensino especializado, com foco numa área de intervenção à escolha do aluno. O Ensino Superior é constituído por: Licenciatura, Mestrado e Doutoramento.
Posto isto, e uma vez que o ensino Pré-Escolar é opcional, a idade de escolaridade obrigatória (dever e obrigação para adquirir a educação obrigatória) tem a duração de 12 anos, ou seja, dos 6 aos 18 anos.
Todos os ensinos acima referidos podem possuir um caráter público ou privado mediante a vontade dos alunos ou encarregados de educação.
- O Ensino Público é gratuito, universal e o seu funcionamento é da inteira responsabilidade do Estado, regiões autónomas, autarquias locais ou uma pessoa de direito público.
- O Ensino Privado está à responsabilidade de pessoas singulares ou coletivas de natureza privada e é pago mediante a mensalidade praticada pela escola e pelos serviços/atividades que requisitar (atividades extra curriculares, refeições, etc.). Este ensino é, também, regulado pelo Ministério da Educação.
Não obstante, quem seguir pela via do Ensino Público, pode usufruir, se assim o pretender, de serviços educacionais privados (por exemplo, aulas extracurriculares).
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