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Estágios e Aprendizagem

Existem percursos educativos flexíveis e adequados às várias situações e perfis pessoais, nas seguintes áreas:

  • Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) – permite reconhecer, validar e certificar os conhecimentos e as competências resultantes das aprendizagens realizadas pelos adultos ao longo da vida, em contextos formais, não formais e informais.
  • Educação e Formação de Adultos (EFA) são uma oferta de educação e formação para adultos que pretendam elevar as suas qualificações. Estes cursos desenvolvem-se segundo percursos de dupla certificação.
  • Especialização Tecnológica -são formações pós-secundárias  não superiores que preparam para uma especialização científica ou tecnológica numa determinada área de formação, visam conferir uma qualificação profissional de nível 4, com a duração aproximada de um ano (entre as 1200 horas e as 1560 horas).
    Formações Modulares – Formação contínua de activos, dão a possibilidade aos adultos de adquirir mais competências no sentido de obter mais habilitações escolares e qualificações profissionais, com vista a uma (re)inserção ou progressão no mercado de trabalho.
  • Vias de Conclusão do Nível Secundário de Educação- são respostas criadas para quem frequentou, sem concluir, percursos formativos de nível secundário de educação,
  • Estágio profissional (IEFP): desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, que não pode consistir na ocupação de posto de trabalho.

O reconhecimento de Qualificações Estrangeiras pode ser feito através de reconhecimento académico ou por reconhecimento profissional. O reconhecimento académico é um processo pelo qual uma qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa relativamente ao nível, duração e conteúdo programático. O reconhecimento profissional é a autorização por parte de uma autoridade competente (Ministério, Ordem, etc.) para o exercício de uma determinada profissão ou atividade profissional regulamentada.

O reconhecimento de Qualificações Estrangeiras; Nas escolas da respectiva área de residência em território nacional, formalizando o pedido de equivalência em requerimento próprio, a fornecer pela escola, devidamente preenchido.

Para mais informações:

https://www.qualifica.gov.pt/#/pesquisaCentros

https://www.dge.mec.pt/

https://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras

https://www.iefp.pt/en/estagios

https://www.acm.gov.pt/-/estagios-emprego

https://www.acm.gov.pt/pt/-/o-que-sao-os-gabinetes-de-insercao-profissional-

 

September 29, 2020/by FMD
https://key4mobility.eu/wp-content/uploads/2020/07/logo-01.png 0 0 FMD https://key4mobility.eu/wp-content/uploads/2020/07/logo-01.png FMD2020-09-29 11:12:382021-02-19 12:30:33Estágios e Aprendizagem
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Portugal-pt

Investigação

A carreira de investigação em Portugal encontra-se ligada ao concurso a bolsas de investigação. Estas bolsas servem para celebrar o contrato entre o bolseiro (investigador) e a entidade que o acolhe, e que por sua vez financia a investigação. Estas bolsas podem assumir um carácter público ou privado, mediante a tipologia da entidade que o acolhe. Podem candidatar-se a bolsas de investigação atribuídas no âmbito de projetos e instituições de I&D (instituições de investigação públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico) cidadãos nacionais ou estrangeiros (de Estados Membros da União Europeia ou de países terceiros), residentes ou não em Portugal.

As bolsas podem assumir as seguintes tipologias:

Bolsas no âmbito de projetos de I&D:

  • Bolsas de Cientista Convidado (BCC)
  • Bolsas de Pós-Doutoramento (BPD)
  • Bolsas de Investigação (BI)
  • Bolsas de Iniciação Científica (BIC)
  •  Bolsas de Técnico de Investigação (BTI)

Bolsas no âmbito de Instituições de I&D:

  • Bolsas de Cientista Convidado (BCC)
  • Bolsas de Gestão de Ciência e Tecnologia (BGCT)
  • Bolsas de Pós-Doutoramento (BPD)
  • Bolsas de Integração na Investigação (BII)
  • Bolsas de Investigação (BI)
  • Bolsas de Iniciação Científica (BIC)
  • Bolsas de Técnico de Investigação (BTI)

Podemos pesquisar informação sobre este tema na plataforma EURAXESS Portugal (portal nacional integrado na rede europeia apoiado pela Comissão Europeia) que é gerido pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) agência governamental portuguesa responsável pela avaliação e pelo financiamento aos sectores da ciência, tecnologia e inovação, em todas as áreas do conhecimento. Através destes organismos é possível encontrar informação actualizada sobre candidaturas/concursos a bolsas de investigação e submissão do currículo.

A par disto, existe ainda possibilidade de concorrer a bolsas de investigação de universidades, institutos politécnicos ou algumas entidades como por exemplo: a Fundação Gulbenkian, o Instituto Gulbenkian da Ciência (IGC), Fundação Luso-Americana (FLAD), Fundação Oriente ou através das bolsas Fulbright que são financiadas pela Comissão Cultural Luso-Americana – Comissão Fulbright. Todos os requisitos, prazos, valores, procedimentos e informação necessária estarão nos respectivos links.

 

Para mais informações:

https://www.euraxess.pt/

September 29, 2020/by FMD
https://key4mobility.eu/wp-content/uploads/2020/07/logo-01.png 0 0 FMD https://key4mobility.eu/wp-content/uploads/2020/07/logo-01.png FMD2020-09-29 11:12:002021-02-19 12:29:22Investigação
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Negócios e Empreendedorismo

Para abrir um negócio próprio é crucial, nos dias que correm,  desenvolver ideias criativas e inovadoras que vão de encontro à necessidade dos clientes.

De acordo com a Comissão Europeia, enquanto cidadãos europeus temos direito a criar a nossa própria empresa em qualquer país da UE. Para facilitar este processo é recomendado dirigir-se ao Balcão Único Nacional (existentes em todos os países da EU https://ec.europa.eu/growth/single-market/services/services-directive/in-practice/contact_pt  que são geridos pela rede EUGO. Através deste portal consegue:

  • Explorar novas oportunidades de negócio ou expandir os seus serviços para outro país da EU;
  • Criar uma empresa;
  • Informar-se sobre as regras, legislação e informações necessárias;
  • Efectuar em linha os trâmites administrativos necessários;
  • Informações sobre licenças, notificações ou autorizações necessárias para criar uma empresa;
  •  Requisitos para prestar serviços numa base temporária;
  • Reconhecimento das qualificações profissionais e das profissões regulamentadas;
  •  Legislação laboral e social;
  •  Regras aplicáveis aos concursos públicos.

 

Tipos de Sociedades:

Se o investimento em Portugal for realizado através da integração numa empresa portuguesa, o primeiro passo a ser tomado é a decisão sobre o tipo de empresa que será incorporada http://portugalglobal.pt/EN/InvestInPortugal/howtosetupacompany/Paginas/Simplifiedsetup.aspx

As estruturas mais usadas são as seguintes:

  • Sociedade Anónima (S.A): Empresa na qual o capital social se encontra dividido em ações a serem transacionadas livremente. Consiste numa empresa com fins lucrativos e funciona como uma sociedade de capital dividido em ações, com a diferença de que prevê a obtenção de lucros que são distribuídos pelos acionistas. Os sócios destas sociedades, portanto os acionistas, têm responsabilidade limitada ao preço das ações adquiridas. Para se formar esta sociedade é necessário existirem pelo menos cinco sócios.
  • Sociedade Unipessoal por Quotas: empresa titulada por uma só pessoa (singular ou coletiva), a qual é titular da totalidade do seu capital, encontrando-se genericamente sujeita às regras aplicáveis às sociedades por quotas. Em termos de responsabilidade, este formato determina que a pessoa detentora do capital social da empresa responde de forma limitada ao respetivo valor (livremente fixado pela própria) pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores.
  • Sociedade por Quotas: forma societária de responsabilidade limitada, constituída por dois ou mais sócios, cujo capital social da empresa está dividido por quotas. Uma sociedade por quotas também pode ser unipessoal, quando é constituída por apenas um sócio, detentor da totalidade do capital social. A principal diferença de uma sociedade unipessoal por quotas e uma sociedade por quotas reside precisamente no número de sócios. Em termos práticos, a primeira consiste num modelo de empresa individual e a segunda num modelo coletivo.

Documentos a serem fornecidos:

Pessoa Singular:

Cartão de Contribuinte; Documento de identificação – Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte, Carta de Condução ou ainda Autorização de Residência.

Nota: A Carta de Condução e a Autorização de Residência só são aceites quando o capital da entidade não for superior a € 15.000,00.

Pessoa Colectiva:

  • Cartão da Empresa ou código de acesso, ou Cartão de Pessoa Colectiva ou o código de acesso do mesmo;
  • Certidão de Registo Comercial actualizada;
  • Acta da Assembleia Geral que confere poderes para a constituição da sociedade.

 

Taxa de inscrição:

Custo de abrir uma empresa irá depender da forma jurídica e do número de sócios que vão fazer parte da sociedade, mas também dos bens móveis e imóveis associados à mesma. Os principais custos para abrir uma empresa são:

  • Custo do registo através da Empresa na Hora: 360 euros;
  • Certificado de Admissibilidade para a criação da empresa: 70 euros, pedido normal ou 150 euros para pedidos urgentes;
  • Nas sociedades com entradas de imóveis ou participações sociais que tenham que ser registadas: 50 euros por imóvel ou quota;
  • Sociedades com bens móveis: 30 euros por cada bem;
  • No caso de serem associados ciclomotores, motociclos, triciclo ou quadriciplos com cilindradas até 50 cm3. com um limite de 30 mil euros: 20 euros por veículo.

Para mais informações:

https://www.doutorfinancas.pt/vida-e-familia/abrir-uma-empresa-saiba-quanto-custa-e-o-que-deve-ter-em-consideracao/

  •   Balcão Empresa na Hora
  • Gabinete de Apoio ao Empreendedor Migrante
September 29, 2020/by FMD
https://key4mobility.eu/wp-content/uploads/2020/07/logo-01.png 0 0 FMD https://key4mobility.eu/wp-content/uploads/2020/07/logo-01.png FMD2020-09-29 11:11:322021-02-19 12:26:40Negócios e Empreendedorismo
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Emprego por conta de outrem

Um contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas no âmbito de organização e sob a autoridade destas. É um documento onde constam as seguintes informações: direitos e deveres da entidade empregadora e empregado,  local de trabalho, horário, direito a férias, vencimento, subsídios e bónus (se for o caso).

Em Portugal, existem diferentes contratos de trabalho e por sua vez com distintas condições e especifidades.

Os contratos de trabalho previstos são:

  • Contrato de trabalho a termo certo: tem uma duração previamente definida pela empresa e deve ser utilizado apenas para satisfazer necessidades temporárias da entidade. Tem a duração máxima de 2 renovações
  • Contrato sem termo: se a entidade empregadora lhe fez este contrato é porque está efetivo, ou seja, pertence ao quadro de funcionários da empresa. Não tem duração associada.
  • A termo incerto: contrato que pretende satisfazer as necessidades temporárias da empresa, mas sem data de término. Tem a duração máxima de 4 anos.
  • Contrato de trabalho de muita curta duração: utilizado para efeitos mais especificos como, atividade agricola sazonal ou eventos turísticos. O contrato de trabalho não pode ser superior a 35 dias.
  • Trabalho Temporário: o contrato é celebrado por uma empresa temporária e o empregador, e não com a empresa onde poderá vir a exercer funções/prestar serviços. Este contrato segue a mesma lógica do contrato a termo certo ou incerto, ou seja, a sua duração depende das necessidades da empresa.
  • Contrato de trabalho a tempo parcial: trabalho que corresponde a um período semanal inferior ao que é praticado em regime full-time, em termos comparativos.

Prestação de serviços: O contrato de prestação de serviços prevê que prestador de serviços é um trabalhador independente que tem a autonomia de gerir o seu trabalho, tempo, espaço e contribuições mediante a necessidade da(s) empresa(s).  Normalmente são fornecimentos de serviços ou bens que acontecem pontualmente e sem necessidade de celebração dos contratos acima descritos.

Documentos a serem fornecidos:

  • Documento de Identificação Válido
  • Comprovativo de Residência
September 29, 2020/by FMD
https://key4mobility.eu/wp-content/uploads/2020/07/logo-01.png 0 0 FMD https://key4mobility.eu/wp-content/uploads/2020/07/logo-01.png FMD2020-09-29 11:11:052021-02-19 12:23:20Emprego por conta de outrem
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Emprego

Apesar da procura de trabalho dever ser adaptada em função das especificidades dos vários sectores de atividade, é fundamental:

  • Elaborar o seu Currículo – um dos templates mais fidedignos é CV Europass, um dos modelos de CV mais conhecidos na Europa (https://europa.eu/europass/pt/create-europass-cv)
  • Reunir documentos como: Carta de Apresentação, Cartas de Recomendação e diplomas de cursos e/ou certificados;
  • Candidatar-se a anúncios de emprego, presencialmente ou online;
  • Enviar candidaturas espontâneas;
  • Inscrever-se no Portal do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou presencialmente, no serviço de emprego mais próximo de si (https://www.iefp.pt/) e aceder à informação disponível através da EURES – Rede Europeia de Serviços de Emprego – que visa facilitar a mobilidade dos trabalhadores a nível transnacional e transfronteiriço, no âmbito do Espaço Económico Europeu (EEE) (os 27 Estados-Membros da União Europeia, a Noruega, Liechtenstein e a Islândia), Reino Unido** e Suíça (https://www.iefp.pt/eures )
  • Inscrever-se em gabinetes de apoio ao emprego (GAE, GIP – Gabinetes de Inserção Profissional (GIP) – ver rede GIP,  associações/instituições locais com apoio especializado nesta área (ver Gabinetes Locais de Apoio ao Migrante (CLAIM) e Gabinete de Apoio Especializado ao Imigrante (GAEI);
  • Contactar a rede de relações (família, amigos, antigos colegas e entidades patronais) e colaborar em projetos que visem aumentar a rede de relações como os GEPE – Grupos de Entreajuda na Procura de Emprego;

 

Outros links úteis:

https://ec.europa.eu/eures/public/pt/homepage

https://www.iefp.pt/

https://www.dgert.gov.pt/

September 29, 2020/by FMD
https://key4mobility.eu/wp-content/uploads/2020/07/logo-01.png 0 0 FMD https://key4mobility.eu/wp-content/uploads/2020/07/logo-01.png FMD2020-09-29 11:10:352021-02-19 12:21:05Emprego
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Família

Os cidadãos europeus podem residir em Portugal até 3 meses, com estadia superior a 3 meses e permanentemente. Estas medidas aplicam-se de igual modo se a respetiva familia quiser mudar-se para Portugal. São considerados para este efeito: o cônjuge/parceiro, descendentes até aos 21 anos, descendentes com mais de 21 anos que provem estar a cargo e ascendentes a cargo do titular do direito.

Estadias superiores a 3 meses estão sujeitas à solicitação do Certificado de Registo para parceiro ou familiares a cargo e são automaticamente aceites se estiverem gravemente doentes ou dependerem de si economicamente. Se não for o caso, o processo de continuidade irá ser avaliado mediante a legislação portuguesa, sendo que terá sempre os seguintes direitos:

  • Avaliação do pedido de autorização de residência será avaliado pelas autoridades do país de acolhimento;
  • Receberão uma resposta por escrito no mais breve prazo possível
  • Caso seja recusada pode recorrer a decisão.
  • Se for estudante ou pensionista tem de comprovar que não apresenta dificuldades económicas e ter cobertura médica completa no país de acolhimento

Se pretenderem ficar permanentemente em Portugal, está implícita a condição de já terem vivido legalmente durante 5 anos em Portugal e deverão solicitar o Certificado de Residência Permanente.

Para solicitar o reagrupamento familiar, deve apresentar um pedido junto da direção ou delegação regional do SEF da sua área de residência, acompanhado dos documentos necessários.

Sempre que os familiares se encontrem fora do território nacional, cabe ao titular do direito ao reagrupamento familiar (titular de autorização de residência válida em Portugal) solicitar, junto do SEF o reagrupamento familiar a entrada e residência dos membros da sua família.

No entanto, sempre que os membros da família se encontrem em território nacional, o reagrupamento familiar pode ser solicitado por estes ou pelo titular do direito.

Documentos a serem fornecidos:

  • Bilhete de Identidade/ passaporte válidos;
  • Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro, se no bilhete de identidade/ passaporte essa relação ou qualidade não for evidente;
  • Certificado de registo do cidadão da UE/EEE/Suíça que acompanham ou ao qual se reúnam;

Descendente Direto com mais de 21 anos:

  • Documento que comprove que está a cargo dos cidadãos da UE/EEE/Suíça que acompanham ou aos quais se reúnam.

Outros familiares:

  • Documento emitido pela autoridade competente do país de origem ou de proveniência, certificando que estão a cargo do cidadão da União ou que com ele vivem em comunhão de habitação OU Prova da existência de motivos de saúde graves que exigem imperativamente a assistência pessoal pelo cidadão da União.

 Certificado de Registo:

  • Documento de identidade nacional ou passaporte válido
  • O seu certificado de registo ou outra prova de que reside no país
  • Prova do laço familiar (por exemplo, certidão de nascimento ou de casamento)
  • No caso de filhos e netos, uma prova de que têm menos de 21 anos ou de que estão a seu cargo
  • No caso de pais e avós, uma prova de que estão a seu cargo
  • No caso de outros familiares, uma prova de que estão a seu cargo ou que têm problemas de saúde graves que o obrigam a cuidar pessoalmente deles
  • No caso de um parceiro em união de facto, uma prova que ateste a existência de uma relação duradoura consigo

Certificado de Residência Permanente:

  • Certificado de Registo válido
  • Provas de que tem vivido no país (p.e., faturas de despesas e contratos de arrendamento)
  • Provas de que está empregado, estuda, é trabalhador independente ou candidato a emprego (por exemplo, fichas de salário, extratos bancários, declarações de impostos).

Taxa de inscrição:15€

Durata:

Certificado de Registo: 5 anos

Dirigir-se à Câmara Municipal da área de residência, no prazo de 30 dias após decorridos 3 meses da entrada no território nacional.

Para mais informações:

https://www.sef.pt/pt/pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=63#p_id2

https://europa.eu/youreurope/citizens/residence/family-residence-rights/index_pt.htm

September 29, 2020/by FMD
https://key4mobility.eu/wp-content/uploads/2020/07/logo-01.png 0 0 FMD https://key4mobility.eu/wp-content/uploads/2020/07/logo-01.png FMD2020-09-29 11:09:542021-02-19 12:20:09Família
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Portugal-pt

Residência

É política da UE (União Europeia) que cidadãos europeus podem residir em Portugal até 3 meses sem se registar e estão livres de outras formalidades, no entanto pode fazê-lo voluntariarimente através da Câmara Municipal onde se encontra a residir. Seja qual for a opção que tomar, precisa sempre de ser titular de um documento de identidade válido (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte).

Assim que terminem os 3 meses de estadia e pretenda ficar por mais tempo deve dar início ao processo de direito de residência e solicitar um Certificado de Registo. O direito de residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.

Estão comtemplados procedimentos diferentes mediante o estatuto em que se encontra:

  • Trabalhador
  • Estudante
  • Pensionista

Se pretender permanecer deverá solicitar o Certificado de Residência Permanente, no entanto só pode requerer se já tiver vivido 5 anos legalmente em Portugal. O direito à permanência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.

Documentos a serem fornecidos:

 Certificado de Registo:

  • Trabalhador: Documento de identidade válido; Declaração, sob compromisso de honra, de que exerce atividade profissional subordinada ou independente em Portugal
  • Estudante: Documento de identidade válido; Declaração, sob compromisso de honra, de que está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado; algo que comprove a posse de recursos financeiros suficientes e de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.
  • Pensionistas: Declaração, sob compromisso de honra, de que dispõe de recursos financeiros suficientes, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.

Certificado de Residência Permanente: Duas Fotos; Passaporte ou Bilhete de Identidade Válido (e respetivas fotocópias); e tiver havido alteração de morada: Comprovativo de alteração de morada – Atestado Junta de Freguesia ou Escritura de Compra e venda ou Contrato de Arrendamento – e respetiva fotocópia.

Certificado de Registo:

  • 15,00€
  • 7,50€ (menores de seis anos)

Certificado de Residência Permanente:

  • 15€

Durata:

Certificado de Registo: 5 anos

Certificado de Registo: Dirigir-se à Câmara Municipal da área de residência (período de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional)

Certificado de Residência Permanente: dirigir-se aos Balcões do SEF (com agendamento prévio);Certificado de Residência Permanente:

https://www.sef.pt/pt/Documents/Requerimento%20-%20Cidad%C3%A3o%20da%20Uni%C3%A3o%20Europeia%20e%20seus%20familiares.pdf
Para mais informações:

 

https://www.sef.pt/pt/pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=63#p_id1

https://www.acm.gov.pt/ru/-/sou-cidadao-europeu-e-necessario-registar-me-para-residir-em-portugal-

September 29, 2020/by FMD
https://key4mobility.eu/wp-content/uploads/2020/07/logo-01.png 0 0 FMD https://key4mobility.eu/wp-content/uploads/2020/07/logo-01.png FMD2020-09-29 11:07:042021-02-18 15:44:57Residência
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