O reconhecimento de qualificações estrangeiras é um processo que pode ser feito ao nível académico ou profissional.
Ao nível académico pretende-se que, através deste processo, um cidadão estrangeiro tenha a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau académico ou diploma de ensino superior português correspondente.
A Equivalência/ Reconhecimento de habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativos estrangeiros para Ensino Básico ou Secundário pode ser requerida por qualquer cidadão português ou estrangeiro residente em Portugal.
O Reconhecimento de Graus Académicos e diplomas de Ensino Superior pode ser feito de 3 formas diferentes mediante a necessidade do requerente:
- Reconhecimento Automático: destina-se a pessoas que queiram equivalência do grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, que sejam idênticos à licenciatura portuguesa. Solicita-se em Instituições de Ensino Superior Públicas ou na Direção-Geral do Ensino Superior.
- Reconhecimento de Nível: destina-se a quem queira reconhecer por comparabilidade, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português. Solicita-se em Universidades Públicas Portuguesas e Institutos Politécnicos públicos portugueses
- Reconhecimento Específico: destina-se a pessoas que queiram equivalência do grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, através de uma análise casuística numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade. Solicita-se em Universidades públicas portuguesas e Institutos Politécnicos públicos portugueses.
Relativamente ao Reconhecimento de Qualificações Profissionais, é necessário que a profissão a exercer noutro país seja regulamentada. Entende-se por profissão regulamentada, aquela que necessita de formação e exames específicos para ser exercida. Para proceder ao reconhecimento da sua profissão poderá aceder à base de dados da UE, para verificar se a profissão é regulamentada e se não for deverá dirigir-se a um ponto de contacto nacional para as qualificações profissionais.
Equivalência/ Reconhecimento de habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativos estrangeiros para Ensino Básico ou Secundário:
- Certificados das habilitações escolares concluídas com aproveitamento (em língua estrangeira)
- Requerimento
- Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (ou outro documento de identificação);
Reconhecimento Automático, de Nível e Específico:
- Fotocópia do diploma emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, para comprovar o grau de escolaridade que pretende reconhecer;
- Número de registo de grau ou diploma entregue pela instituição de ensino superior estrangeira;
- Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.
(Podem ser solicitados outros documentos específicos)
Equivalência/ Reconhecimento de habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativos estrangeiros para Ensino Básico ou Secundário: É gratuito.
Reconhecimento Automático: O valor a cobrar pela Direção-Geral do Ensino Superior é de 27,60€
Reconhecimento de Nível: Depende da Instituição de Ensino Superior em que pretende requerer o Reconhecimento.
Reconhecimento Específico: Depende da Instituição de Ensino Superior em que pretende requerer o Reconhecimento.
Podem ser requeridos em qualquer altura do ano, no horário de funcionamento dos serviços.
Pedido de equivalência, equiparação ou reconhecimento de habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativos estrangeiros do ensino básico e secundário: O requerimento é solicitado no estabelecimento de ensino básico ou secundário correspondente à área de residência e entregue novamente após o devido preenchimento.
Ministério da Educação Equivalências Estrangeiras Ensino Básico e Secundário Requerimento
Base de dados de profissões regulamentadas da Comissão Europeia
External Link
DGE – Reconhecimento de Qualificações Estrangeiras
ACM – Como obter reconhecimento de qualificações estrangeiras