Os cidadãos europeus podem residir em Portugal até 3 meses, com estadia superior a 3 meses e permanentemente. Estas medidas aplicam-se de igual modo se a respetiva familia quiser mudar-se para Portugal. São considerados para este efeito: o cônjuge/parceiro, descendentes até aos 21 anos, descendentes com mais de 21 anos que provem estar a cargo e ascendentes a cargo do titular do direito.
Estadias superiores a 3 meses estão sujeitas à solicitação do Certificado de Registo para parceiro ou familiares a cargo e são automaticamente aceites se estiverem gravemente doentes ou dependerem de si economicamente. Se não for o caso, o processo de continuidade irá ser avaliado mediante a legislação portuguesa, sendo que terá sempre os seguintes direitos:
- Avaliação do pedido de autorização de residência será avaliado pelas autoridades do país de acolhimento;
- Receberão uma resposta por escrito no mais breve prazo possível
- Caso seja recusada pode recorrer a decisão.
- Se for estudante ou pensionista tem de comprovar que não apresenta dificuldades económicas e ter cobertura médica completa no país de acolhimento
Se pretenderem ficar permanentemente em Portugal, está implícita a condição de já terem vivido legalmente durante 5 anos em Portugal e deverão solicitar o Certificado de Residência Permanente.
Para solicitar o reagrupamento familiar, deve apresentar um pedido junto da direção ou delegação regional do SEF da sua área de residência, acompanhado dos documentos necessários.
Sempre que os familiares se encontrem fora do território nacional, cabe ao titular do direito ao reagrupamento familiar (titular de autorização de residência válida em Portugal) solicitar, junto do SEF o reagrupamento familiar a entrada e residência dos membros da sua família.
No entanto, sempre que os membros da família se encontrem em território nacional, o reagrupamento familiar pode ser solicitado por estes ou pelo titular do direito.
Documentos a serem fornecidos:
- Bilhete de Identidade/ passaporte válidos;
- Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro, se no bilhete de identidade/ passaporte essa relação ou qualidade não for evidente;
- Certificado de registo do cidadão da UE/EEE/Suíça que acompanham ou ao qual se reúnam;
Descendente Direto com mais de 21 anos:
- Documento que comprove que está a cargo dos cidadãos da UE/EEE/Suíça que acompanham ou aos quais se reúnam.
Outros familiares:
- Documento emitido pela autoridade competente do país de origem ou de proveniência, certificando que estão a cargo do cidadão da União ou que com ele vivem em comunhão de habitação OU Prova da existência de motivos de saúde graves que exigem imperativamente a assistência pessoal pelo cidadão da União.
Certificado de Registo:
- Documento de identidade nacional ou passaporte válido
- O seu certificado de registo ou outra prova de que reside no país
- Prova do laço familiar (por exemplo, certidão de nascimento ou de casamento)
- No caso de filhos e netos, uma prova de que têm menos de 21 anos ou de que estão a seu cargo
- No caso de pais e avós, uma prova de que estão a seu cargo
- No caso de outros familiares, uma prova de que estão a seu cargo ou que têm problemas de saúde graves que o obrigam a cuidar pessoalmente deles
- No caso de um parceiro em união de facto, uma prova que ateste a existência de uma relação duradoura consigo
Certificado de Residência Permanente:
- Certificado de Registo válido
- Provas de que tem vivido no país (p.e., faturas de despesas e contratos de arrendamento)
- Provas de que está empregado, estuda, é trabalhador independente ou candidato a emprego (por exemplo, fichas de salário, extratos bancários, declarações de impostos).
Taxa de inscrição:15€
Durata:
Certificado de Registo: 5 anos
Dirigir-se à Câmara Municipal da área de residência, no prazo de 30 dias após decorridos 3 meses da entrada no território nacional.
Para mais informações:
https://www.sef.pt/pt/pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=63#p_id2
https://europa.eu/youreurope/citizens/residence/family-residence-rights/index_pt.htm