Direitos e deveres do cidadão europeu
Nos termos do artigo 9.º do TUE e do artigo 20.º do TFUE, é cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A nacionalidade é definida de acordo com as leis nacionais desse Estado. A cidadania da União é complementar, mas não substitui, a cidadania nacional. A cidadania da UE inclui uma série de direitos e deveres para além dos decorrentes da cidadania de um Estado-Membro.
Capítulo 5 da Carta dos Direitos Fundamentais da UE é sobre os direitos dos cidadãos. Os artigos 39-46 neste capítulo protegem os seguintes direitos:
- direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu
- direito de votar e de se candidatar nas eleições municipais
- direito a uma boa administração
- direito de acesso aos documentos
- ombudsman europeu
- direito de petição
- liberdade de movimento e de residência
- proteção diplomática e consular